O dia 1º de outubro de 2018 foi instituído como prazo máximo para que a NFC-e 4.0 entre em vigor. Com isso, a versão 3.10 será descontinuada. O objetivo desta atualização, trata-se principalmente de trazer maior segurança para os contribuintes, além de modernizar o padrão de URL de consulta da nota e disposição do QR Code.
O processo de alteração de leiaute, conforme um acordo estabelecido pela SEFAZ, acontece de forma cumulativa, ou seja, somente acontece quando houver uma série de alterações a serem implementadas, e com no mínimo um a dois anos de vigência do modelo atual. Isso foi definido de forma que, tanto os contribuintes quanto os desenvolvedores de software não sejam afetados com atualizações frequentes.
Dentre as principais novidades da atualização, pode-se destacar a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação. Dessa forma, garante-se maior segurança ao processo, o que não ocorria antes em virtude da vulnerabilidade do protocolo SSL. Além disso, informações referentes ao indicador de pagamento passarão a ser validadas, prevendo que valores como troco e meio de pagamento (dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, etc) sejam devidamente preenchidos.
A Domper já adequou o sistema para emissão da NFC-e 4.0, bem como, contatou seus clientes para atualização do mesmo com a legislação vigente, buscando manter a confiabilidade e funcionalidade do software. Destaca-se então a importância de empresas de software manterem-se sempre atualizadas, considerando o cenário de constante mudança em que vivemos atualmente.
Autora: Betina Ribeiro de Jesus
Analista de Suporte Técnico na Domper Sistemas