Há algum tempo passamos a ouvir sobre o “temido” Bloco K, mas você sabe o que é o Bloco K? De acordo com o Guia prático do Sped Fiscal, “este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970)”.
A tabela progressiva de obrigatoriedade atinge em Janeiro de 2019 a última faixa de empresas, do Regime Normal, obrigando todas as empresas industriais ou a ela equiparadas, e também, estabelecimentos atacadistas classificados em alguns grupos de CNAE, a enviarem as informações da produção, através do Bloco K no arquivo Sped Fiscal de ICMS IPI.
Neste primeiro momento, a obrigatoriedade fica restrita ao envio dos registros K200 e K280, correspondente à informação dos saldos de estoques escriturados, ou seja, as empresas obrigadas deverão enviar, mensalmente, o estoque do último dia do mês.
As empresas que terão esta obrigatoriedade, a partir de Janeiro 2019, deverão fazer com o máximo possível de qualidade das informações, pois as multas estipuladas pelas Secretarias de Fazenda serão consideráveis, nos casos de envio com atraso, de não envio do registro, e, ainda, para o envio de informações incorretas.
O Bloco K ainda gera inúmeras incertezas. Se você tem dúvidas sobre a necessidade de sua empresa enviar estas informações, consulte sua consultoria contábil e esclareça-as, a fim de inciar 2019 apto a estas obrigações.
Autora: Cristiane Andreola
Analista de Sistemas na Domper Sistemas