O xml é a versão digital que devidamente assinado e autorizado é o documento fiscal válido da nota fiscal eletrônica.
O emitente da nota deverá gerar um arquivo (xml) que conterá as informações fiscais da operação, este deverá ser assinado com o uso do certificado digital e transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda (webservice) da sua unidade federada correspondente, esta verificará a autenticidade, e estando íntegro, autorizará o uso do documento. Após esta autorização, haverá então o documento fiscal, denominado Nota Fiscal Eletrônica.
A Nota Fiscal Eletrônica possui um documento auxiliar chamado DANFE (documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), documento impresso de forma simplificada que serve para acompanhar o trânsito da mercadoria, este não é a nota fiscal e nem a substitui, servindo para auxiliar na consulta da NF-e já que possui a chave de acesso da mesma.
Atualmente muitas empresas e escritórios ainda, por incrível que pareça, arquivam o documento impresso, não dando a devida importância ao documento eletrônico (xml) sendo que este, importante ressaltar, é o documento fiscal válido que, se por algum motivo for solicitado, é o que deverá ser apresentado, ou seja, não terá nenhuma validade a apresentação do documento impresso. Sendo assim, devemos ter um cuidado especial com estes arquivos eletrônicos, armazenando-os e fazendo backups para não perder os registros dos seus documentos fiscais.
Autor: Sidnei Corso Rodrigues
Analista de Sistemas na Domper Sistemas