06.02.2012 por Domper | Notícias
RATIFICAÇÃO DA MATÉRIA DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL
(EFD PIS/CONFINS DESCASO DAS EMPRESAS PREOCUPA ESPECIALISTAS)
SPED PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Alteração de fatos geradores da obrigatoriedade de novo prazo para entrega da escrituração.
A Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 21 de dezembro de 2011 (DOU de 22.12.2011) alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.052/2010, que instituiu o EFD Pis/Cofins , prorrogando o prazo de entrega para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base de Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico- tributário diferenciado, nos termos da Portaria
RFB n° 2.923 , de 16 de dezembro de 2009, para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação
do Imposto de Renda com base no Lucro Real e também para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Foi definido novo período de abrangência e nova data limite para a entrega da declaração, que trata o art. 3° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.052/2010, devendo observas estes prazos para entrega:
Novos Períodos e Prazos de Entrega para a EFD PIS/COFINS
A partir de janeiro de 2012: Pessoas Jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. O prazo de entrega vai até o 10° dia útil de março de 2012.
A partir de Julho de 2012 : Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda com base no Luco Presumido ou Arbitrado. O prazo de entrega vai até o 10° dia útil de agosto de 2012.
Nota 1: Este prazo também se aplica nos casos de extinção,incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Nota 2: Esta alteração consolidou o período de fato gerador e a data de entrega para as empresas do Lucro Real, independente de estarem sob acompanhamento diferenciado ou não.
Assim, as mudanças foram:
Alteração nas Datas de Entrega e Fatos Geradores
Pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico- Tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n° 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real:
Antigo Fato Gerador: a partir de 1° de abril de 2011.
Deveria Entregar: 5° dia útil de Fevereiro de 2012.
Novo Fato Gerador: a partir de Janeiro de 2012.
Novo Prazo de Entrega: 10° dia útil de março de 2012.
Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto com base no Lucro Presumido ou Arbitrado:
Antigo Fato Gerador: a partir de 1° de julho de 2011.
Deveria Entregar: 5° dia útil de Fevereiro de 2012.
Novo Fato Gerador: partir de Janeiro de 2012 .
Novo Prazo de Entrega:10° dia útil de março de 2012.
Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado:
Antigo Fato Gerador: a partir de 1° de janeiro de 2012.
Deveria Entregar : 5° dia útil de Março de 2012.
Novo Fato Gerador: a partir de Julho de 2012.
Novo Prazo de Entrega: 10° dia útil de agosto de 2012.
A Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 2011, também trouxe critérios de dispensa de entrega de declaração. Foi acrescentando o art. 3° A, à redação da Instrução Normativa RFB n° 1.052/2010, definindo regras de dispensa para entrega desta obrigatoriedade.
SPED PIS/COFINS – PRORROGAÇÃO E NOVAS REGRAS
O Secretário da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1218, publicada no Diário Oficial da União na data de 22 de dezembro de 2011, altera regras e prazos de entrega da EFD-PIS/COFINS.
Com esta medida, somente será exigida e entrega do sped PIS/COFINS a partir de 2012.Desta forma, não existe mais obrigatoriedade de entrega do período de 2011.
Novas Regras
Empresas que recolheram o Imposto de Renda com base no Lucro Real – estão obrigadas a apresentar mensalmente a EFD-PIS/COFINS somente a partir do fato gerador janeiro de 2012.
Empresas que recolhem o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido – estão obrigadas a apresentar mensalmente a EFD-PIS/COFINS somente a partir do fato gerador julho de 2012.
Periodicidade e Prazo de entrega
A EFD-PIS/COFINS deverá ser apresentada mensalmente ao SPED até o 10° dia útil do 2° mês subsequente ao período de escrituração.
Empresas dispensadas
Estão dispensadas de entrega da EFD-PIS/COFINS:
I - As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos de Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
II - As pessoas Jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para PIS/PASEP e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), Observando o disposto §5°;
III - As pessoas Jurídica que se mantiveram inativas desde o início do ano- calendário ou
desde a data de inicio de atividades, relativamente ás escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
IV – os órgãos Públicos;
V – as autarquias e as fundações públicas;e
VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no cadastro nacional da pessoa jurídica(CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
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